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Receita Federal libera 'cashback' do IR para não-declarantes

Benefício automático de até R$ 1.000 será pago via Pix a 4 milhões de brasileiros em julho, com requisitos específicos.

18/04/2026 às 13:53
Por: Redação

Uma novidade significativa na declaração do Imposto de Renda de 2026 surpreende ao beneficiar indivíduos que não apresentaram suas contas ao fisco no ano passado. A iniciativa é a restituição automática, que a própria Receita Federal denominou de "cashback".

 

Contribuintes que não tiveram a obrigação de declarar em 2025 e que, conforme os cálculos da Receita, possuem direito a uma restituição de até mil reais, poderão receber esses valores de volta. O pagamento será efetuado em conta bancária via Pix, programado para um lote especial no dia 15 de julho deste ano. Contudo, algumas condições precisam ser atendidas para ter acesso a este benefício.

 

Entre as exigências para receber a restituição automática, estão:

 

  • Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular, sem pendências ou dívidas.
  • Manter os dados bancários atualizados, incluindo uma chave Pix vinculada ao próprio CPF.
  • Não possuir restrições junto à Receita Federal.

 

A estimativa da Receita Federal é que aproximadamente 4 milhões de cidadãos brasileiros sejam contemplados com essa restituição automática, com um valor médio esperado de recebimento de 125 reais por pessoa.

 

Como verificar se você está incluído na lista

 

Os contribuintes serão notificados por meio dos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas incluem o aplicativo "Meu Imposto de Renda", o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a área de consulta pública de restituições disponível no site da Receita Federal.

 

Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.

 

Essa orientação foi fornecida por Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro. Ele esclarece que esta restituição se refere especificamente ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão processados e pagos somente no próximo ano.

 

Edilson Júnior também enfatiza a importância de os contribuintes entregarem a declaração de Imposto de Renda deste ano, mesmo que não sejam obrigados e tenham direito ao cashback.

 

Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.

 

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda está marcado para o dia 29 de maio deste ano.

 

Cronograma e prioridades para restituições do IRPF

 

Para o ano de 2026, a Receita Federal prevê que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão restituições. Os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes, com as seguintes datas:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

A expectativa da Receita é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições nos dois primeiros lotes, com o dinheiro estando disponível nas contas até o mês de junho.

 

A lista de prioridades para o recebimento da restituição do Imposto de Renda inclui:

 

  • Pessoas idosas com 80 anos ou mais.
  • Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou portadores de doença grave.
  • Professores que têm o magistério como sua principal fonte de renda.

 

Após a contemplação desses grupos específicos, a prioridade é dada aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, desde que a chave Pix seja o número do CPF do declarante.

 

Verificação da data de recebimento e restrições

 

Para consultar a data exata de recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar o site oficial da Receita Federal, utilizar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou visitar diretamente o endereço eletrônico www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o número do CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.

 

É crucial notar que não haverá pagamento de restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fina. Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça a regra sobre o destino do valor restituído.

 

A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

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