A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução nesta quinta-feira, dia 30, estabelecendo um novo procedimento para o cálculo do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica para comercialização de óleo diesel.
A medida foi implementada em conformidade com a metodologia criada por uma medida provisória editada em 12 de março deste ano, que trata especificamente da importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Com a publicação da nova resolução, a norma anteriormente vigente sobre esse tema foi revogada.
De acordo com a ANP, houve a necessidade de atualização devido a mudanças substanciais em relação ao regramento anterior. Essas alterações decorreram das sugestões encaminhadas durante a Consulta Pública promovida pela agência em abril deste ano, após análise técnica realizada pelos setores responsáveis.
Os ajustes incorporados ao texto têm como objetivo aprimorar o método de cálculo do preço de referência, levando em consideração o impacto do mercado dos Estados Unidos na formação do valor das importações de óleo diesel.
Além disso, foi estabelecido o recálculo dos pesos fixados na Tabela II da resolução, com base nos dados mais recentes relativos à produção e à movimentação de combustíveis, segundo informações da própria agência.
Em relação às determinações trazidas pelo decreto de 2026, foram realizadas as seguintes alterações: