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ANP define novas regras para cálculo do preço de referência do GLP importado

Norma revoga regra anterior, incorpora sugestões da consulta pública e adota referência do Golfo dos EUA para o GLP.

01/05/2026 às 11:50
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que estabelece a regulamentação da metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel.

 

A metodologia em questão foi criada por meio de medida provisória editada em 12 de março deste ano, com foco específico na importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a publicação desta resolução, a norma anterior sobre o assunto deixa de vigorar.

 

A decisão de atualizar a regulamentação foi motivada por mudanças significativas nos termos da regra anterior. Essas alterações decorrem das contribuições recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano, após detalhada análise técnica dos especialistas da Agência.

 

A partir das sugestões encaminhadas durante a consulta pública, a Agência Nacional do Petróleo constatou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência. O objetivo principal foi garantir que o método adotado reflita de maneira mais precisa a influência do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.

 

Além disso, foi introduzido o recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução. Essa atualização considerou os dados fornecidos pela própria ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.

 

No contexto das determinações estabelecidas pelo decreto de 2026, algumas mudanças específicas foram implementadas:

 

  • Alteração da data-base para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, passando de 18 para 12 de março.
  • Inclusão de uma metodologia destinada à ponderação dos preços de comercialização envolvendo agentes que possuem dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores.
  • Inserção de uma metodologia específica para o cálculo do GLP, fundamentada na paridade de importação, adotando como referência o preço praticado na região do Golfo do México, nos Estados Unidos.

 

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