A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que estabelece a regulamentação da metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel.
A metodologia em questão foi criada por meio de medida provisória editada em 12 de março deste ano, com foco específico na importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a publicação desta resolução, a norma anterior sobre o assunto deixa de vigorar.
A decisão de atualizar a regulamentação foi motivada por mudanças significativas nos termos da regra anterior. Essas alterações decorrem das contribuições recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano, após detalhada análise técnica dos especialistas da Agência.
A partir das sugestões encaminhadas durante a consulta pública, a Agência Nacional do Petróleo constatou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência. O objetivo principal foi garantir que o método adotado reflita de maneira mais precisa a influência do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.
Além disso, foi introduzido o recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução. Essa atualização considerou os dados fornecidos pela própria ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.
No contexto das determinações estabelecidas pelo decreto de 2026, algumas mudanças específicas foram implementadas: