A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação para o medicamento Mounjaro, permitindo seu uso em crianças e adolescentes a partir de 10 anos de idade no tratamento do diabetes tipo 2. Até a data da decisão, a medicação estava autorizada apenas para pacientes adultos.
Em comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que as demais indicações do Mounjaro continuam restritas ao público adulto. O órgão regulador informou que a única alteração realizada foi a ampliação do grupo etário apto ao tratamento do diabetes tipo 2, passando a incluir também a população pediátrica.
O Mounjaro faz parte da classe dos agonistas do receptor GLP-1, que são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras. Esses medicamentos são utilizados para auxiliar no controle glicêmico em pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 2 e vêm ganhando destaque no cenário nacional pelo seu potencial de uso.
Está prevista para a próxima semana uma reunião da diretoria colegiada da Anvisa, que irá analisar uma proposta de instrução normativa voltada a definir procedimentos e requisitos técnicos referentes à manipulação das canetas emagrecedoras. Essa norma faz parte de um conjunto de estratégias adotadas pela agência, que compõem o plano de ação anunciado em 6 de abril, focado em medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas à importação e à manipulação desses medicamentos.
Na semana anterior à aprovação, portarias foram publicadas criando dois grupos de trabalho na Anvisa. O objetivo dos grupos é apoiar as atividades da autarquia voltadas ao controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam as canetas emagrecedoras.
O primeiro grupo de trabalho, instituído pela Portaria 488/2026, será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia, do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Odontologia. Este grupo irá atuar na discussão e no desenvolvimento de medidas técnicas e regulatórias para o uso seguro das canetas.
Já o segundo grupo, criado pela Portaria 489/2026, terá como responsabilidade acompanhar e avaliar a execução do plano de ação elaborado pela Anvisa. O grupo também deve subsidiar as decisões da diretoria colegiada, propondo novas medidas para aprimorar os processos relacionados à importação, manipulação e uso de medicamentos dessa classe.