A partir do mês de outubro, entram em vigor normas atualizadas para a realização de pagamentos e transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX. O Banco Central anunciou que apenas instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão executar o serviço, conforme decisão formalizada em resolução aprovada nesta quinta-feira, dia 30.
Instituições que atualmente não possuem autorização específica do Banco Central estão permitidas a seguir operando o eFX, desde que solicitem, até o mês de maio de 2027, a devida permissão junto à autoridade monetária para continuidade de suas atividades nesse segmento.
Pelas novas regras, as empresas responsáveis pelo serviço de transferência eletrônica internacional deverão encaminhar mensalmente informações pormenorizadas ao Banco Central sobre as operações realizadas. Além disso, será obrigatória a manutenção de contas segregadas para o trânsito de recursos dos clientes que utilizam os serviços de eFX, garantindo maior proteção e rastreabilidade dos valores movimentados.
O órgão informou que essas medidas resultam de consulta pública conduzida em 2025, com o objetivo de harmonizar a regulamentação nacional sobre transferências internacionais aos padrões internacionais atualmente praticados.
Apesar do endurecimento das exigências de segurança para a prestação do serviço, o Banco Central ampliou o alcance das transferências eletrônicas internacionais, autorizando agora o uso do eFX para aplicações financeiras tanto no mercado de capitais brasileiro quanto estrangeiro. Para essas e demais operações, o limite máximo por transação continuará em dez mil dólares.
O mecanismo eletrônico de transferência internacional, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, destina-se a três finalidades principais: pagamentos de compras no exterior, contratação de serviços internacionais e envio de recursos para fora do país.
Outro diferencial destacado em relação ao eFX é a dispensa da necessidade de contratos individuais para cada operação efetuada, diferentemente do que ocorre nas operações tradicionais de câmbio.