A partir do mês de outubro, todas as operações de pagamento ou transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX, passarão a seguir um conjunto de requisitos adicionais relacionados à segurança e à transparência. O Banco Central aprovou uma resolução nesta quinta-feira, 30, estabelecendo que somente instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão executar serviços de eFX.
De acordo com comunicado do Banco Central, aquelas instituições que ainda não possuem autorização para realizar operações internacionais de pagamento ou transferência eletrônica continuarão aptas a operar temporariamente. No entanto, será necessário solicitar permissão formal ao BC até o mês de maio de 2027 para manterem suas atividades regulares nesse segmento.
Pela nova resolução, todas as instituições que prestam serviço de eFX ficam obrigadas a enviar ao Banco Central, mensalmente, informações específicas e detalhadas sobre suas operações. Além disso, essas instituições terão de utilizar contas distintas para administrar os recursos dos clientes ligados ao serviço de transferência internacional, separando-os das demais movimentações financeiras da instituição.
O Banco Central informou que as alterações ora publicadas resultam de uma consulta pública realizada no ano de 2025. O objetivo das novas exigências é promover o alinhamento das normas brasileiras ao que hoje é praticado em âmbito internacional, especialmente em relação a critérios de segurança e à transparência das operações.
Além do aprofundamento das normas de segurança para o serviço de pagamentos e transferências ao exterior, o Banco Central também ampliou as possibilidades de aplicação do eFX. Agora, o serviço passa a ser permitido para fins de investimento tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto em outros países. O valor máximo autorizado por operação permanece em dez mil dólares, o mesmo limite já praticado para as demais operações com eFX.
O serviço de eFX, regulamentado pelo Banco Central em 2022, é utilizado para diferentes finalidades, que abrangem:
• Pagamento de compras efetuadas no exterior;
• Contratação de serviços prestados internacionalmente;
• Transferência de recursos financeiros para fora do país.
Uma das principais diferenças em relação às operações convencionais de câmbio é que, nas operações via eFX, não há a necessidade de firmar contratos específicos para cada transação realizada.