O Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu uma linha de crédito emergencial destinada ao capital de giro de cooperativas ligadas à agricultura familiar. A medida, aprovada na última quinta-feira (23), visa auxiliar especificamente as organizações com foco na produção e processamento de leite que enfrentam dificuldades financeiras. Essas cooperativas serão incluídas temporariamente na modalidade de agroindústria do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Com a nova deliberação, as entidades aptas terão a possibilidade de formalizar contratos de empréstimo para capital de giro até o dia 30 de junho. Os recursos serão empregados na manutenção das operações cotidianas, abrangendo a aquisição de leite diretamente dos produtores, o processamento dos derivados e a sustentação geral das atividades.
O Ministério da Fazenda, por meio de comunicado, esclareceu que a medida visa oferecer suporte às cooperativas em situação de fragilidade financeira a curto prazo. O objetivo central é assegurar a continuidade das operações, evitando possíveis atrasos nos pagamentos aos produtores rurais, a diminuição da produção de leite e derivados, e a perda de postos de trabalho em comunidades locais.
Segundo a pasta, essas cooperativas desempenham um papel crucial por diversas razões:
Elas adquirem a produção de pequenos agricultores familiares.
São responsáveis pelo processamento de alimentos, incluindo leite e seus derivados.
Contribui significativamente para a geração de renda das famílias que residem no campo.
A nova linha de crédito é destinada a cooperativas que já integram o Pronaf Agroindústria e que consigam demonstrar dificuldades no cumprimento de obrigações financeiras de curto prazo ao longo de 2026.
Adicionalmente, é requisito que essas organizações estejam registradas em programas governamentais que promovam a gestão e o fortalecimento da agricultura familiar, como as ações coordenadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Os recursos financeiros poderão ser contratados junto a uma ou mais instituições bancárias.
A regulamentação define termos específicos para a concessão desses empréstimos:
O prazo máximo para a quitação total é de até seis anos.
Há um período de carência de até um ano para o início do pagamento do valor principal.
A taxa de juros anual foi fixada em 8%.
Cada cooperativa poderá obter um limite de crédito de até 40 milhões de reais.
Para cada cooperado, o limite individual estabelecido é de até 90 mil reais.
A validade para a contratação desta modalidade de crédito se estende até o dia 30 de junho de 2026.
A ampliação do acesso ao crédito, conforme projeções governamentais, deve resultar em diversas melhorias:
Sustentação da compra da produção agrícola dos pequenos agricultores.
Prevenção de paralisações nas operações das cooperativas.
Asseguramento da renda para as famílias que vivem em áreas rurais.
Preservação de postos de trabalho no interior do país.
Garantia da continuidade do abastecimento de alimentos para a população.
Segundo a Fazenda, a iniciativa configura-se como um reforço de caixa de caráter emergencial, crucial para auxiliar o setor a superar um período desafiador sem que haja interrupção na cadeia produtiva.