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Condenação por discurso contra Israel leva especialistas a alertarem sobre riscos à liberdade de expressão

Condenação de líder do PSTU e tramitação de projeto de lei reacendem debate sobre limites da crítica política ao Estado de Israel

01/05/2026 às 10:25
Por: Redação

A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo sentenciou o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão sob a acusação de racismo, devido a declarações feitas contra o Estado de Israel. A condenação ocorre em um momento em que avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo e reacende discussões sobre o limite entre crítica política e discurso de ódio.

 

O texto do projeto de lei estipula como crime, com sanção de reclusão entre dois e cinco anos e aplicação de multa, manifestações consideradas antissemitas, sem possibilidade de prescrição ou fiança. Entre os pontos destacados, está a definição de antissemitismo, que inclui manifestações dirigidas ao Estado de Israel enquanto “coletividade judaica” e a realização de comparações entre políticas israelenses e as do regime nazista. A proposta emprega parâmetros internacionais reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

 

Especialistas têm manifestado preocupação com a abrangência da definição estabelecida no projeto. Conforme apontado, existe o risco de que críticas legítimas à atuação do governo israelense sejam confundidas com manifestações de antissemitismo, sobretudo quando se observa uma sobreposição entre identidade judaica étnica, religiosa e nacional.

 

Debate sobre conceituação e repressão

 

De acordo com o professor Bruno Huberman, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o antissemitismo consiste em práticas racistas contra judeus, enquanto o antissionismo se caracteriza pela oposição ao projeto sionista. Huberman afirma que não há consenso sobre a definição de sionismo, destacando que, para alguns, trata-se exclusivamente do nacionalismo judaico, enquanto ele próprio considera o sionismo uma forma colonizadora e fascista de nacionalismo. Ele enfatiza que o Estado de Israel inclui cidadãos de diferentes origens religiosas e étnicas, entre os quais árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos, além dos judeus.

 

O professor avalia que a situação já demonstra elementos de repressão à livre manifestação no Brasil, mesmo sem a aprovação do projeto de lei em debate. Segundo sua análise, caso o texto avance, pode haver um recrudescimento do regime democrático, com a implantação de mecanismos de censura semelhantes aos observados em períodos autoritários da história nacional.

 

“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.


 

Huberman detalha que a crítica feita por José Maria não se encaixa como antissemitismo, mas sim como uma crítica política dura, ainda que ele próprio não a faria em público. O professor argumenta que há intenção de punição contra representantes da esquerda que articulam críticas ao governo israelense em solidariedade à Palestina, enquanto episódios de discursos abertamente antissemitas por membros de outros espectros políticos não resultaram em responsabilização judicial.

 

Sentença judicial e justificativa

 

A condenação de José Maria de Almeida foi proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, em processo instaurado após denúncia do Ministério Público Federal, fundamentada em comunicação feita pela Confederação Israelita do Brasil e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, que atuaram como assistentes de acusação. O discurso que originou a condenação envolvia críticas à ofensiva militar israelense na Faixa de Gaza e defesa de atos de resistência do povo palestino, questionando a classificação desses atos como terrorismo.

 

No pronunciamento, o político afirmou que, embora a orientação ideológica do PSTU seja distinta da do Hamas, naquele contexto seria necessário estar ao lado da resistência palestina. Segundo ele, todo ato de violência praticado pela população palestina contra o sionismo deveria ser considerado legítimo e apoiado internacionalmente, pois essa luta se insere no contexto da defesa dos trabalhadores e oprimidos em escala global. José Maria ainda caracterizou o sionismo colonialista de Israel como terrorista e os massacres perpetrados pelo imperialismo norte-americano como terrorismo em diferentes partes do mundo.

 

Além disso, o presidente do PSTU defendeu o rompimento de relações diplomáticas, militares e econômicas do Brasil com Israel, e atribuiu a responsabilidade do massacre palestino ao Estado israelense, defendendo o fim do Estado sionista para viabilizar o surgimento de um Estado palestino laico e democrático.

 

Reações diante da criminalização de discursos críticos

 

O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, argumenta que leis que já tipificam o antissemitismo estão em vigor no Brasil e defende que as definições sobre o que constitui antissemitismo devem partir da sociedade civil organizada, e não ser ampliadas por meio de normas que possam criminalizar críticas ao sionismo ou à política israelense. Gherman alerta que nem todo discurso antissionista é antissemita e que a associação automática entre Israel e a identidade judaica caracteriza uma colonização dessa identidade por parte do Estado israelense.

 

“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.


 

O professor também faz referência ao cenário global, no qual acadêmicos, inclusive judeus, são alvo de processos por criticar Israel, e associa esse movimento a iniciativas de setores de extrema-direita interessados em restringir a liberdade de expressão no debate público.

 

Manifestação do PSTU e posicionamentos envolvidos

 

Em nota oficial, o PSTU manifestou surpresa diante da condenação, argumentando que a decisão decorreu de um pronunciamento em defesa do povo palestino, com a intenção de denunciar o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado israelense nos territórios ocupados. O partido declarou que recorrerá da sentença e manterá sua postura crítica em relação à política do governo de Israel.

 

José Maria de Almeida, ao comentar a decisão judicial, afirmou que não há fundamentação histórica, política ou legal para a condenação, sustentando que a sentença resulta de uma interpretação equivocada que equipara sionismo e judaísmo.

 

“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.


 

As entidades Confederação Israelita do Brasil e Federação Israelita do Estado de São Paulo, procuradas para comentar a decisão, preferiram não se manifestar.

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