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Congresso altera cálculo das penas e pode reduzir condenações do 8 de janeiro

Regras de cálculo das penas e progressão em crimes como golpe de Estado e abolição violenta mudam após rejeição de veto presidencial

01/05/2026 às 11:51
Por: Redação

A rejeição do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria resultou em mudanças nas regras para definição das penas de pessoas condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, abrindo a possibilidade de diminuição das sentenças aplicadas aos envolvidos nesses atos violentos e considerados golpistas.

 

O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, estabelece que, quando houver condenação por mais de um crime em decorrência de uma mesma ação, a sentença deve ser fundamentada considerando apenas a punição mais severa, sem a soma das penas de diferentes delitos. Essa mudança se aplica inclusive a quem já teve condenação definitiva na Justiça.

 

Atualmente, magistrados podem acumular as penas dos distintos crimes cometidos num mesmo ato, ou na ocorrência de múltiplas ações criminosas, prática que foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos relativos aos episódios de 8 de janeiro.

 

Segundo o Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de quatro a oito anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado pode resultar em reclusão de quatro a doze anos. De acordo com o novo texto, em situações em que ambos os crimes forem imputados, prevalecerá a pena correspondente ao crime mais grave — o golpe de Estado — acrescida de um sexto até metade do tempo.

 

Procedimentos para revisão das penas

Após promulgação da nova lei, as defesas dos condenados poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal a reavaliação das sentenças, visando à redução das penas, incluindo aqueles que já transitaram em julgado. A Constituição determina que, uma vez aprovado pelo Congresso, o projeto seja encaminhado ao presidente da República para promulgação em até 48 horas. Se isso não for feito, cabe ao presidente do Senado cumprir essa tarefa.

 

A possibilidade de redução das penas abrange condenados por ambos os crimes — golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Entre os beneficiados potenciais estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a vinte e sete anos e três meses de prisão, além de Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), todos militares de alta patente.

 

Mudanças nos regimes de cumprimento de pena

O texto aprovado modifica também as regras para progressão do regime prisional, permitindo a transição para regimes menos rigorosos, como o semiaberto e o aberto, em tempo menor do que o anteriormente previsto. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%), no caso de réus primários. Se houver reincidência, o percentual exigido sobe para trinta por cento da pena total.

 

Nos casos em que o condenado tenha exercido função de comando, seja individualmente ou em grupo, em organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, será necessário cumprir pelo menos cinquenta por cento da pena para ter direito à progressão de regime.

 

Outra modificação prevê que, se os crimes de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados "em contexto de multidão", as penas podem ser reduzidas entre um terço e dois terços. No entanto, essa redução só será aplicável a quem não tenha financiado ou exercido papel de liderança nos delitos.

 

O Projeto de Lei ainda permite que o condenado reduza parte da pena por meio de trabalho ou estudo, inclusive quando estiver em regime domiciliar.

 

Histórico do veto e balanço das condenações

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio ocorreu durante cerimônia que marcou três anos dos ataques ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal, por apoiadores do então presidente Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições.

 

Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, caberá ao Supremo Tribunal Federal, após ser provocado, recalcular as penas dos condenados de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pela lei.

 

Um levantamento divulgado pela Corte aponta que mil quatrocentas e duas pessoas já foram condenadas em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023. Entre essas, quatrocentas e trinta e uma receberam penas de prisão, quatrocentas e dezenove foram sentenciadas com penas alternativas e quinhentas e cinquenta e duas celebraram acordos de não persecução penal.

 

Dentre todas as condenações, o grupo mais numeroso é o formado por quatrocentos e quatro réus que receberam penas de um ano de prisão, representando 28,82% do total. Em seguida, duzentas e treze pessoas foram condenadas a catorze anos de prisão, correspondendo a 15,19% do total. Segundo o balanço, atualmente cento e noventa acusados estão presos, dos quais cento e sessenta e nove cumprem penas definitivas e vinte e uma pessoas continuam em prisão provisória.

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