O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, o que pode resultar em diminuição das penas para pessoas condenadas por envolvimento nos atos considerados violentos e golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A medida legislativa, aprovada em dezembro do ano anterior, determina que, caso uma pessoa seja condenada por dois crimes cometidos em uma única ação, não deverá haver soma das penas. Nesse cenário, prevalecerá a punição prevista para o delito considerado mais grave, desconsiderando a acumulação dos períodos de reclusão.
Anteriormente, juízes tinham a prerrogativa de acumular penas relativas a crimes distintos, mesmo quando praticados em uma mesma ocasião. Essa metodologia foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal ao condenar pessoas que participaram dos episódios de 8 de janeiro. Com a nova regra, passa a valer a pena do crime mais grave, complementada por um sexto até a metade desse período, conforme estabelecido no projeto de lei.
Uma das principais mudanças consiste na aplicação retroativa da lei: pessoas já condenadas em definitivo poderão ser beneficiadas. A defesa dos réus terá o direito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal a revisão das sentenças, tão logo a lei seja promulgada.
O Código Penal estipula que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é punido com reclusão de quatro a oito anos. Já a tentativa de golpe de Estado prevê sanções de quatro a doze anos. Segundo o novo texto, em situações onde há condenação por ambos os crimes, deverá ser considerada a pena maior (golpe de Estado), acrescida de um sexto a metade do tempo.
A promulgação da norma deve ocorrer em até 48 horas pelo presidente da República. Caso isso não aconteça, o presidente do Senado assumirá essa atribuição. Uma vez sancionada, caberá ao Supremo recalcular as penas impostas, mediante provocação das partes.
Entre os possíveis beneficiados pela alteração da legislação estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além de militares como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
O projeto também altera dispositivos sobre a progressão de regime de cumprimento de pena. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo necessário para passar do regime mais severo ao menos restritivo foi reduzido de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) da pena, para réus primários. Para casos de reincidência, exige-se o cumprimento de ao menos 30% da sentença para que haja direito à progressão.
Em situações em que o indivíduo for condenado por exercer comando, de forma individual ou coletiva, em organização criminosa estrutural voltada à prática de crime hediondo ou equiparado, será preciso cumprir pelo menos metade (50%) da pena antes de avançar de regime.
O texto estabelece ainda que, em crimes de golpe de Estado praticados "em contexto de multidão", a punição será reduzida entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado a ação. A mesma determinação é válida para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Outra inovação é a autorização para remição de pena, por meio de trabalho ou estudo, mesmo quando o cumprimento se der em regime domiciliar.
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, durante evento que marcou o terceiro aniversário dos ataques conduzidos por apoiadores de Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições, que invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
Com a rejeição do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando acionado, reavaliar as sanções impostas a cada um dos réus que participaram dos eventos investigados.
De acordo com dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal, 1.402 pessoas foram condenadas pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Dessas, 431 receberam sentenças de prisão, 419 foram punidas com penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
O levantamento aponta que o grupo mais numeroso, composto por 404 pessoas, foi condenado a um ano de prisão, representando 28,82% do total de sentenças. Em segundo lugar, estão 213 réus sentenciados a 14 anos de reclusão, o que corresponde a 15,19% das condenações.
O balanço também informa que 190 acusados encontram-se presos, sendo 169 já com execução definitiva das penas e 21 em prisão provisória.