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Fiscalização da reforma tributária terá multas apenas a partir de 2027

Empresas terão período de adaptação sem penalidades, com multas só a partir de 2027; notas fiscais já devem seguir novo padrão em 2026

01/05/2026 às 16:26
Por: Redação

Empresas que não estiverem em conformidade com as novas normas tributárias só começarão a ser multadas em 2027, segundo anúncio realizado pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, dia 30. Até lá, haverá um período de adaptação em que notificações poderão ser emitidas, mas sem aplicação de penalidades imediatas.

 

A Receita Federal informou que, atualmente, aproximadamente 45% das notas fiscais emitidas em todo o país ainda não atendem aos requisitos estabelecidos pela reforma tributária. O novo sistema de tributos, que entrará em vigor no próximo ano, exige a padronização das informações constantes nesses documentos fiscais. Até o momento, 55% das notas fiscais já apresentam corretamente os dados sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às exigências.

 

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram nesta quinta-feira os regulamentos referentes à reforma tributária incidente sobre o consumo, dando início ao período de transição para as novas regras fiscais.

 

No intervalo dos próximos três meses, as empresas que não estiverem de acordo com as novas regras poderão receber notificações para correção. Mesmo assim, a aplicação de multas somente será efetivada em 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão isentos desta obrigação neste momento.

 

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esta fase será dedicada à orientação educativa para que o setor produtivo possa se adaptar gradualmente às novas exigências.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, também ressaltou que não haverá punições imediatas. Segundo ele, contribuintes que eventualmente não conseguirem cumprir as obrigações serão comunicados e terão a oportunidade de regularizar a situação sem sofrer penalidades neste momento.

 

Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, apontou o avanço já observado na adaptação das empresas ao novo sistema. Segundo ele, atualmente, mais da metade das notas fiscais recebidas pela Receita já apresentam voluntariamente o destaque dos novos tributos, antes mesmo da regulamentação definitiva.

 

Adaptação de sistemas municipais é desafio para notas fiscais de serviços

 

O maior entrave técnico nesta etapa de transição diz respeito à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), já que a adaptação dos sistemas das prefeituras é necessária para o cumprimento das novas exigências. Atualmente, as prefeituras são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será substituído pela nova estrutura tributária.

 

Dados da Receita apontam que apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já seguem o novo padrão. Em contrapartida, as notas referentes à circulação de mercadorias, sob gestão estadual, apresentam maior adequação, já que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também será reorganizado.

 

Estrutura dos novos tributos e o processo de transição

 

A reforma tributária estabelece a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reorganizando quatro tributos principais sobre o consumo em duas novas contribuições: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

 

Apesar da existência de dois tributos distintos, haverá unificação operacional com a implantação de uma única nota fiscal e cadastro compartilhado. Para viabilizar esse sistema, as empresas já deverão incluir, a partir de 2026, os valores da CBS e do IBS nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam realizando o recolhimento efetivo desses tributos.

 

A implementação da reforma tributária neste ano ocorre em caráter experimental, com cobrança simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses percentuais são deduzidos dos tributos atualmente exigidos.

 

A transição prevê que, em 2027, haverá início da cobrança efetiva da CBS, acompanhada da extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entre 2029 e 2032, está programada uma fase de transição para o IBS em estados e municípios, culminando em 2033 com a implantação plena do novo sistema e a extinção dos tributos atuais sobre o consumo.

 

Obrigatoriedade nas notas fiscais e definição da alíquota padrão

 

Desde janeiro deste ano, as empresas podem discriminar os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais de forma facultativa. A partir de agosto, passa a ser exigida a inclusão obrigatória dessas informações nos documentos fiscais emitidos.

 

Esses dados servirão de base para o governo calcular a alíquota ideal dos novos tributos, de maneira a manter o nível atual de arrecadação. A divulgação desse cálculo está prevista para ser feita até o fim do ano, sendo esperada uma alíquota padrão do IVA próxima de 26,5%.

 

Regulamentação aberta à participação e sugestões

 

As normas divulgadas até o momento não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão encaminhar propostas de alterações e aprimoramentos para o sistema.

 

O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, reforçou que o regulamento está sujeito a ajustes contínuos e desenvolvimento colaborativo com a sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Calendário de implementação da reforma tributária

 

O cronograma estabelecido para a adoção das novas regras é o seguinte:

 

  • Em 2026, as empresas deverão passar a informar os valores referentes aos novos tributos nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.
  • Em agosto de 2026, a discriminação desses tributos nas notas fiscais torna-se obrigatória.
  • Em 2027, inicia-se a cobrança da CBS, concomitante à extinção de tributos como o PIS e a Cofins.
  • Entre 2029 e 2032, ocorre a transição para o IBS nos estados e municípios.
  • Em 2033, o novo sistema tributário entra em pleno funcionamento, substituindo os tributos existentes sobre consumo.

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