O governo federal determinou a suspensão, pelo período de 200 dias, de 3,4 milhões de multas aplicadas a motoristas que não pagaram tarifas referentes ao modelo eletrônico de cobrança de pedágio, conhecido como free flow, em rodovias federais e estaduais. Esse sistema, que não utiliza cancelas, exige que a tarifa seja quitada em até 30 dias após a passagem pelo ponto de cobrança.
Durante esses 200 dias de suspensão, os condutores deverão regularizar suas pendências financeiras relacionadas ao pedágio. Quem quitar os débitos até 16 de novembro estará apto a reaver os cinco pontos que foram descontados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à infração.
Em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos afirmou que a suspensão das penalidades visa garantir justiça aos motoristas, uma vez que muitos deles não haviam recebido informações claras sobre o funcionamento do modelo free flow ou desconheciam a obrigatoriedade do pagamento da tarifa nos moldes eletrônicos.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de cinco reais por uma multa de quase duzentos reais. Nós estamos falando aqui de quarenta vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”
Durante o prazo de suspensão de 200 dias, está proibida também a emissão de novos autos de infração pelo não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico. A partir de 17 de novembro, quem mantiver débitos pendentes terá que arcar não apenas com a tarifa, mas também com a multa por atraso.
As empresas responsáveis pelo gerenciamento dos pedágios eletrônicos terão 100 dias para adaptar seus sistemas, padronizar e integrar as informações ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir a correta sinalização dos pórticos de cobrança em rodovias situadas fora das áreas urbanas.
As concessionárias precisarão assegurar que os motoristas sejam devidamente informados sobre o momento em que passam por um ponto de cobrança e sobre o valor cobrado, disponibilizando essas informações para consulta nos canais digitais (sites e aplicativos) das respectivas empresas.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, esclareceu que o governo reconhece que o cidadão não pode ser penalizado se o sistema das concessionárias não for transparente, integrado ou suficientemente claro.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
O Ministério dos Transportes também anunciou que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão reunidas no aplicativo CNH do Brasil, evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O objetivo é permitir ao usuário consultar, em ambiente digital único, todos os registros de uso do pedágio eletrônico, valores pendentes, formas e locais de pagamento do sistema free flow, independentemente da concessionária ou da jurisdição (federal, estadual ou municipal).
O CNH do Brasil pode ser baixado em lojas de aplicativos para dispositivos móveis e, de acordo com o Ministério dos Transportes, já supera 70 milhões de usuários ativos em todo o país.
O ministro dos Transportes, George Santoro, presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacou que a padronização das informações representa uma mudança regulatória importante, colocando o motorista como prioridade do sistema.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Os condutores que efetuaram o pagamento da multa de trânsito e, ao mesmo tempo, quitaram a tarifa de pedágio relacionada, dentro do prazo de 200 dias, terão direito a solicitar o ressarcimento do valor da penalidade. Para isso, devem apresentar recurso junto ao órgão fiscalizador da unidade federativa responsável pelo auto de infração, comprovando o pagamento da tarifa de pedágio.
Se o veículo passar pelo pórtico do free flow sem a tag e o pagamento não for efetuado em até 30 dias, a conduta é classificada como infração de trânsito pelo artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), denominada "evasão de pedágio". Essa infração é considerada grave, resultando em multa de 195 reais e 23 centavos, além de cinco pontos na CNH.
No total, foram registradas mais de 3,4 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo previsto. Cada travessia não quitada configura uma infração individual no sistema free flow.
A distribuição das multas por estado é a seguinte:
Mais de 90% das infrações ainda não foram quitadas e os condutores permanecem inadimplentes.
No Brasil, o sistema de pedágio free flow está presente nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
O sistema free flow utiliza pórticos metálicos instalados sobre as pistas, com sensores, câmeras de alta resolução e antenas para identificar veículos de duas formas principais: por meio de etiqueta eletrônica (tag) fixada no para-brisa, que permite o débito automático na conta do usuário junto à operadora; ou pela leitura da placa do veículo pelas câmeras. No caso de veículos sem tag, o pagamento deve ser realizado em até 30 dias pelos canais digitais das concessionárias, como site, aplicativo ou WhatsApp.
Esse modelo dispensa a parada em praças de pedágio físicas e não interrompe o fluxo do tráfego, além de viabilizar a cobrança proporcional ao trecho percorrido, conhecida como justiça tarifária, já que o motorista paga apenas pelo quilômetro rodado. No sistema convencional de cobrança, o condutor paga o valor integral mesmo que utilize um trecho curto da rodovia após o ponto de cobrança.
Segundo o Ministério dos Transportes, caso haja pagamento de multa e da tarifa correspondente dentro do novo prazo, o usuário poderá reaver o valor da penalidade, desde que siga os procedimentos definidos pelo órgão autuador e comprove a regularização do débito.
A reportagem foi atualizada para corrigir informação fornecida pelo Ministério dos Transportes.