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IR 2026: Isenção de R$ 5 mil não se aplica à declaração deste ano

Benefício aprovado em 2025 e válido na folha de pagamento desde janeiro de 2026 refere-se ao ano-calendário anterior para fins de prestação de contas ao Fisco.

26/04/2026 às 15:43
Por: Redação

A isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até cinco mil reais, uma medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em 2025, já está em vigor para as folhas de pagamento desde o primeiro dia de janeiro de 2026. No entanto, essa nova regra ainda não se aplica à declaração do Imposto de Renda que os contribuintes entregam neste ano, referente ao exercício de 2025. Além da isenção para quem recebe até cinco mil reais por mês, a legislação prevê um desconto progressivo para salários de até sete mil, trezentos e cinquenta reais.

 

A confusão sobre a aplicabilidade da isenção surge porque, embora o benefício já esteja sendo considerado na folha de pagamento atual, a declaração a ser preenchida agora diz respeito aos rendimentos e informações do ano-calendário anterior, ou seja, 2025. Portanto, as regras vigentes para o cálculo e a obrigatoriedade da declaração são as de 2025.

 

Entenda a Aplicação da Nova Isenção

 

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece que a declaração entregue em 2026 é um balanço do período passado. Ele explica que as informações prestadas se referem ao que foi recebido ao longo de 2025. A isenção de cinco mil reais, embora existente, começou a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2026. Linhares detalha que essa dinâmica segue um princípio fundamental do direito tributário, conhecido como anterioridade, que impede que uma nova lei que crie ou amplie um benefício fiscal retroaja para afetar fatos que já ocorreram. A boa notícia, conforme o professor, é que a situação mudará na próxima declaração:

 

A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes.

 

Critérios para Declaração em 2026 e 2027

 

A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, adverte que mesmo quem receber menos de cinco mil reais em 2026 pode precisar declarar o Imposto de Renda em 2027. Ela ressalta que a dispensa de pagar o IR não significa necessariamente a dispensa de declarar, pois é preciso observar os limites de obrigatoriedade para o recebimento de rendimentos tributáveis ao longo do ano. Segundo a professora, será fundamental que os contribuintes verifiquem o limite de obrigatoriedade da declaração para o próximo ano.

 

Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade.

 

Para a declaração que está sendo realizada neste ano (referente a 2025), a isenção da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda aplica-se a quem recebeu uma média mensal de até dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos no ano passado, desde que não se enquadre em outras condições que exijam a apresentação da declaração. Adicionalmente, existe um desconto simplificado mensal de seiscentos e sete reais e vinte centavos, o que, na prática, isenta do pagamento do Imposto de Renda aqueles que recebem até três mil e trinta e seis reais.

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