A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) definiu, em sessão realizada nesta terça-feira (28), que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será tomado durante o julgamento do caso Henry Borel, agendado para 25 de maio.
Miriam afirma que Leniel Borel, pai de Henry, teria cometido agressões que, segundo a versão apresentada por ela, poderiam estar relacionadas à lesão que resultou na morte do menino em março de 2021.
O depoimento de Miriam será prestado como parte da defesa de Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador, conhecido como Dr. Jairinho, responde como acusado principal pelo homicídio de Henry Borel.
Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será julgada. Ela responde por homicídio mediante omissão, tortura e coação.
Na sessão do Tribunal, os magistrados seguiram o entendimento do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido decisão liminar em 1º de abril autorizando o depoimento da testemunha.
Antes dessa decisão, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para ouvir Miriam, classificando a prova como irrelevante e impertinente.
A recusa inicial teve por base manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à inclusão da testemunha.
Com a liminar que reconduziu Miriam ao rol das testemunhas do júri, o relator manteve sua posição, argumentando em seu voto:
“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.
O relator avaliou que o risco de um eventual pedido de nulidade do julgamento deveria ser considerado. Em seu voto, ressaltou:
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava marcado para acontecer em 23 de março deste ano. No dia da sessão, o plenário estava lotado e tanto testemunhas quanto o corpo de jurados já se encontravam preparados para o início dos trabalhos. No entanto, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, declarou que não seria possível dar andamento ao julgamento devido à omissão de documentos, provas e informações entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, afirmou o advogado.
Diante da situação apresentada, os cinco advogados que integram a defesa de Jairinho decidiram deixar o plenário. Como resultado, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento no 2º Tribunal do Júri, precisou suspender os trabalhos.