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Julgamento do caso Henry Borel terá depoimento de nova testemunha

Depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será incluído no júri marcado para 25 de maio

01/05/2026 às 16:24
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou que Miriam Santos Rabelo Costa preste depoimento no julgamento do caso Henry Borel, marcado para o dia 25 de maio.

 

Miriam, que fará parte do processo como testemunha de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, afirma que Leniel Borel, pai de Henry, teria praticado agressões que poderiam ter causado a lesão responsável pela morte da criança em março de 2021.

 

O ex-vereador Dr. Jairinho é réu acusado de envolvimento direto na morte do menino. Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será julgada no mesmo processo, respondendo por homicídio por omissão, tortura e coação.

 

A decisão dos desembargadores aconteceu em sessão realizada na terça-feira, dia 28, quando os magistrados seguiram o entendimento do relator Joaquim Domingos de Almeida Neto, que, em 1º de abril, já havia concedido liminar permitindo o depoimento de Miriam.

 

A solicitação para inclusão da testemunha havia sido negada anteriormente pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Capital. O pedido foi considerado, naquele momento, como prova irrelevante e impertinente, em consonância com as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, que se posicionaram contrários à participação de Miriam.

 

Mesmo após a liminar que garantiu o depoimento, o relator manteve seu posicionamento na decisão mais recente, destacando o risco de que a exclusão da testemunha pudesse resultar em anulação do julgamento.

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Julgamento foi interrompido após abandono de advogados

No dia 23 de março deste ano, estava prevista a realização do julgamento de Jairo dos Santos Júnior e de Monique Medeiros. Na ocasião, o plenário estava lotado, com jurados e testemunhas prontos para o início do processo.

 

Durante a sessão, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados que integram a defesa de Jairinho, apontou que não seria possível dar continuidade aos trabalhos devido à ausência de documentos, provas e dados que teriam sido solicitados à Justiça:

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Diante da solicitação não atendida, os cinco advogados de defesa de Jairinho decidiram abandonar o plenário. A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento no 2º Tribunal do Júri, precisou suspender a sessão.

 

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