O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que o prazo para análise de solicitações referentes ao regime de drawback, que representa um dos principais incentivos às exportações no Brasil, foi reduzido em mais de 50%. A partir de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, os procedimentos para apresentação de pedidos foram simplificados e o número de etapas exigidas no processo foi diminuído.
Com a implementação dessas alterações, o tempo necessário para avaliação, que anteriormente poderia se estender até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias. De acordo com o MDIC, o objetivo é proporcionar maior agilidade e facilidade para que empresas tenham acesso ao benefício, mantendo inalteradas as regras para a concessão do incentivo fiscal.
O novo fluxo de análise elimina a divisão em etapas separadas que vigorava até então. No processo antigo, havia inicialmente uma conferência preliminar e, somente depois, as empresas eram solicitadas a encaminhar documentos adicionais. Agora, toda a documentação pode ser submetida já no momento do pedido, permitindo que o processo seja concluído de uma só vez.
O envio dos documentos é realizado através do Portal Único Siscomex, plataforma responsável por centralizar as operações de comércio exterior no país. Essa mudança elimina etapas intermediárias e reduz consideravelmente o tempo total de espera para a liberação dos benefícios.
A primeira das portarias autoriza o envio dos documentos já no momento em que o pedido de inclusão no regime de drawback é realizado. A segunda portaria traz atualizações referentes à versão dos manuais operacionais do regime, contemplando as mudanças recentes nos procedimentos.
Segundo o posicionamento oficial do governo, os critérios de controle permanecem preservados, porém os procedimentos operacionais foram modernizados, buscando facilitar o uso do benefício por parte das empresas exportadoras.
O mecanismo drawback, regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), foi criado para reduzir ou eliminar a incidência de tributos sobre insumos utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. Empresas brasileiras podem, por meio deste regime, importar ou adquirir matérias-primas no mercado nacional com redução da carga tributária, desde que esses insumos sejam utilizados para produzir itens que serão comercializados no exterior.
Considerado um instrumento estratégico para a competitividade da indústria nacional no mercado internacional, o drawback permite a desoneração de diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas incidentes sobre frete. Com isso, há redução no custo total de produção destinado à exportação.
O regime possui duas modalidades principais: a suspensão, por meio da qual os tributos são eliminados na compra dos insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que possibilita a recuperação de impostos que já tenham sido pagos em operações similares anteriores.
De acordo com informações divulgadas pelo MDIC, aproximadamente 20,8% das exportações nacionais, o que equivale a 72 bilhões de dólares em 2025, utilizaram o regime de drawback na modalidade suspensão. Em torno de 1.800 empresas aderem atualmente ao benefício, com maior concentração nos segmentos de carnes, mineração, indústria automotiva e indústria química.