O Ministério da Fazenda informou que as penalidades para empresas que não cumprirem as novas determinações da reforma tributária começarão a ser aplicadas somente em 2027. Até lá, as empresas terão um período de adaptação para ajustar seus sistemas e procedimentos às exigências do novo modelo de tributação que entrará em vigor no próximo ano.
Dados da Receita Federal apontam que, atualmente, 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não estão de acordo com os padrões exigidos para o novo sistema de tributos. Isso significa que quase metade dos documentos fiscais não apresenta as informações necessárias relativas à reforma, cuja obrigatoriedade começa em 2026. Por outro lado, aproximadamente 55% das notas fiscais já contemplam corretamente os detalhes exigidos sobre os novos impostos, refletindo que cerca de 12,5 milhões de empresas já adequaram suas operações às novas regras.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram os regulamentos referentes à reforma tributária sobre o consumo, sinalizando o início do período de transição e adaptação para as empresas em todo o Brasil.
Durante os próximos três meses, aquelas empresas que não estiverem em conformidade poderão ser notificadas pelas autoridades fiscais. Entretanto, as multas relativas ao descumprimento das regras só passarão a ser aplicadas em 2027, dando margem para regularizações sem punições até lá.
Uma exceção importante foi estabelecida para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e para microempreendedores individuais (MEI), que, neste momento, estão dispensados da obrigatoriedade de adaptação às novas regras da reforma tributária.
De acordo com o titular da Fazenda, Dario Durigan, esse período inicial terá caráter instrutivo, proporcionando orientação e aprendizado para que as empresas possam se adequar sem sofrer sanções imediatas.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punição imediata para empresas que eventualmente não cumprirem as exigências neste momento inicial. Segundo ele, os contribuintes serão informados caso haja irregularidade e terão a oportunidade de se regularizar sem receber penalidades nesse primeiro momento.
Além disso, Roni Peterson, também gerente de programa da Receita Federal, destacou que mais da metade das notas fiscais recebidas pelo sistema já apresentam o destaque dos novos tributos de maneira voluntária, mesmo antes da publicação dos regulamentos oficiais.
O maior desafio de adaptação está relacionado às notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cujas mudanças dependem da atualização dos sistemas municipais. As prefeituras, atualmente responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), precisarão ajustar seus sistemas, já que o ISS deixará de existir após a implementação da reforma tributária. Até o momento, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços eletrônicas seguem os novos padrões estabelecidos. No caso das notas fiscais de produtos, que têm sua arrecadação controlada pelos estados via Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a adequação é mais avançada e representa a maior parte dos documentos ajustados.
A reforma tributária introduziu um novo formato para a cobrança de impostos, estabelecendo o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Com isso, os quatro principais tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo serão reorganizados em dois grandes grupos:
Apesar de serem dois tributos distintos, o funcionamento será unificado, com uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado entre as esferas federativas. Para viabilizar esse novo modelo, as empresas deverão informar nas notas fiscais, já em 2026, os valores referentes aos novos tributos, mesmo que o pagamento efetivo ainda não esteja sendo realizado nesse primeiro momento.
No ano corrente, o país se encontra em fase de testes para a implementação dos novos tributos, sendo adotadas alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão descontados dos tributos atualmente cobrados pelas empresas.
A partir de 2027, haverá extinção gradual dos impostos sobre o consumo atualmente vigentes, enquanto as alíquotas de CBS e IBS serão progressivamente elevadas.
Desde o início deste ano, as empresas já podem discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. A partir de agosto próximo, essa descrição passa a ser obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.
Conforme informações do governo, os dados coletados nas notas fiscais permitirão calcular a alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual necessário para que a arrecadação permaneça no patamar atual. A previsão é de que o cálculo definitivo da alíquota seja divulgado até o final deste ano, sendo esperada uma alíquota padrão do IVA próxima a 26,5%.
Os regulamentos publicados agora ainda estão sujeitos a alterações. A partir da próxima semana, empresas e entidades interessadas poderão enviar sugestões de ajustes para aprimoramento das regras estabelecidas.
O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, ressaltou que o sistema será constantemente atualizado, mediante participação da sociedade.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma da reforma tributária prevê as seguintes etapas: