Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, em segunda discussão, um projeto de lei que determina que os recursos do Fundo Previdenciário do estado do Rio de Janeiro sejam investidos exclusivamente em instituições financeiras públicas federais. A proposta, apresentada pelos parlamentares Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL, modifica a Lei 3.189/99 e altera as regras para a gestão dos recursos do Rioprevidência, o Fundo Único de Previdência Social do Estado.
Com essa nova legislação, a aplicação dos recursos previdenciários passa a ficar restrita a bancos estatais federais, com o objetivo de fortalecer a segurança na administração dos valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos ativos e inativos do Rio de Janeiro. A medida visa diminuir a exposição do fundo a riscos de mercado associados a aplicações em instituições privadas.
A proposta aprovada pela Alerj estabelece que a política de investimentos do Rioprevidência deve priorizar a segurança dos ativos. Dessa forma, todos os investimentos deverão ser feitos exclusivamente em instituições financeiras públicas federais, excluindo a possibilidade de aportes em bancos privados ou estaduais. A execução dessas aplicações financeiras deverá, obrigatoriamente, seguir a diretriz definida pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, reforçando a proteção dos recursos previdenciários dos servidores estaduais.
O texto do projeto segue agora para análise do governo estadual. O Executivo terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta aprovada pelos deputados.
O projeto de lei estipula que o Rioprevidência deverá divulgar, a cada semestre, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento, que ficará disponível no site da autarquia. O documento precisa apresentar, no mínimo, as seguintes informações: o Plano Anual de Investimentos; a identificação de todas as instituições financeiras e dos fundos destinatários, incluindo os nomes e CNPJs; os valores aplicados em cada fundo ou instituição, acompanhados das respectivas taxas de juros ou formas de remuneração; e um demonstrativo detalhado dos custos de gestão das carteiras, com discriminação das taxas de administração, taxas de performance e valores pagos por serviços de custódia dos ativos.
Além disso, o texto determina que qualquer operação de investimento que ultrapasse os limites ou critérios estabelecidos em regulamento deverá ser precedida de parecer técnico formal emitido pela área competente do Rioprevidência. Também será exigida aprovação expressa do Conselho de Administração, que deverá ser registrada em ata e ter um resumo divulgado no site da própria autarquia.
De acordo com as justificativas apresentadas pelos autores da proposta, a mudança pretende ampliar a estabilidade e a proteção dos valores públicos administrados pelo Rioprevidência, tendo em vista a finalidade desses recursos para o pagamento de benefícios previdenciários dos servidores do estado.
“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.
Os deputados também destacaram que a nova legislação busca equilibrar a necessidade de segurança com a obtenção de rentabilidade, priorizando práticas que garantam o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual.
“A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.