LogoJornal do Goiano

STF transforma Silas Malafaia em réu após declarações contra generais

Pastor responderá por injúria ao comandante do Exército e outros generais após manifestação em São Paulo

28/04/2026 às 22:48
Por: Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em decisão tomada na terça-feira (28), pelo prosseguimento da ação penal contra o pastor Silas Malafaia, que agora responderá pelo crime de injúria dirigido ao comandante do Exército, general Tomás Paiva, além de outros generais da instituição militar.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Malafaia, atribuindo-lhe os crimes de injúria e calúnia, em razão de pronunciamentos feitos durante manifestação pública favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro realizada na cidade de São Paulo.

 

No decorrer do evento, que ocorreu em abril do ano anterior, o pastor — reconhecido por sua posição de apoio a Bolsonaro — se referiu aos generais utilizando termos como "frouxos, covardes e omissos". Na mesma ocasião, afirmou também que os militares "não honram a farda que vestem".

 

O julgamento no STF registrou empate, com dois votos favoráveis à aceitação da denúncia tanto por injúria quanto por calúnia, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e dois votos favoráveis ao recebimento da acusação apenas pelo crime de injúria, dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

 

Diante do empate na votação, foi aplicado o princípio jurídico segundo o qual, havendo empate, a decisão deve favorecer o réu. Por consequência, Silas Malafaia passou à condição de réu apenas pelo delito de injúria, excluindo-se a acusação de calúnia.

 

Argumentação da defesa

 

No decorrer do processo, a defesa do pastor sustentou que as expressões utilizadas por Malafaia durante o ato seriam críticas generalizadas e feitas com palavras contundentes, mas sem identificar nominalmente o comandante Tomás Paiva.

 

Os advogados também destacaram que Malafaia apresentou retratação referente às declarações e alegaram ainda que, por não possuir foro privilegiado, ele não poderia ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

© Copyright 2025 - Jornal do Goiano - Todos os direitos reservados