A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu alterações nas normas que disciplinam o uso da cúrcuma, conhecida também por açafrão, em suplementos alimentares comercializados no país. A atualização das regras ocorreu em 22 de maio, conforme publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União, com o objetivo de aprimorar os critérios de limite da substância e reforçar a proteção da saúde dos consumidores.
A revisão normativa foi desencadeada após monitoramento pós-mercado indicar possível associação entre o consumo de suplementos e medicamentos contendo cúrcuma e o risco de desenvolvimento de danos hepáticos.
Em comunicado, a agência relatou que, no mês de março, já havia emitido um alerta de farmacovigilância relativo aos perigos que esses produtos podem representar, especialmente para pessoas que os utilizam em doses superiores às encontradas no uso culinário habitual. A Anvisa esclareceu, naquele momento, que a toxicidade não está vinculada à aplicação do condimento na preparação de alimentos rotineiros, sendo restrita a medicamentos e suplementos, nos quais a concentração do princípio ativo costuma ser consideravelmente mais elevada.
Segundo a agência, embasaram o alerta avaliações internacionais que relataram episódios suspeitos de intoxicação hepática em indivíduos que fizeram uso de produtos contendo cúrcuma ou curcuminoides. Conforme explicado pela Anvisa, tal risco está relacionado principalmente a formulações e tecnologias desenvolvidas para elevar a absorção da curcumina a níveis muito além da ingestão normal, o que acaba potencializando o risco à saúde.
O novo regulamento define três diretrizes principais para a comercialização e uso de suplementos com cúrcuma:
1. Torna obrigatória a inclusão, nos rótulos desses produtos, do aviso: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
2. Estabelece que os limites de ingestão de curcumina devem ser determinados pela soma dos três principais componentes ativos presentes, conhecidos como curcuminoides totais.
3. Autoriza a incorporação de tetraidrocurcuminoides à lista de ingredientes admitidos em suplementos alimentares, mas impõe restrição à combinação desse novo componente com o extrato natural da planta em um mesmo produto, a fim de evitar uma sobrecarga da substância no organismo humano.