A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem agendada para o próximo dia 29 uma discussão sobre uma proposta de instrução normativa. O foco será nos procedimentos e requisitos técnicos para a manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
Esta nova regulamentação faz parte de um conjunto de estratégias que compõem o plano de ação anunciado em 6 de abril, que inclui medidas regulatórias e de fiscalização destinadas a esse tipo de medicamento.
Segundo a Anvisa, a instrução normativa deverá estabelecer procedimentos e requisitos técnicos específicos. Estes serão aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) e abordarão a importação, a qualificação de fornecedores, a realização de ensaios de controle de qualidade, a estabilidade, o armazenamento e o transporte dos produtos.
A crescente popularidade das chamadas canetas emagrecedoras, que podem conter princípios ativos variados como semaglutida, tirzepatida e liraglutida, contribuiu para a expansão do mercado ilegal desses fármacos. Atualmente, a compra desses medicamentos exige receita médica retida. Diante dos riscos para a saúde da população, a Anvisa tem implementado uma série de ações para combater o comércio não autorizado, que inclui versões manipuladas sem permissão.
A minuta do documento que será analisada pela diretoria colegiada está disponível para consulta no site oficial da Anvisa.
Nesta semana, a Anvisa divulgou portarias que estabelecem dois grupos de trabalho (GTs). A finalidade é oferecer suporte às atividades da autarquia no controle sanitário e assegurar a proteção dos pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.
O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será integrado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já a Portaria 489/2026 instituiu o segundo grupo, que terá a função de monitorar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa. Este GT também terá o papel de fornecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada, por meio da proposição de medidas de aprimoramento.
Também durante esta semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assinaram uma carta de intenção. O objetivo é promover o uso racional e seguro das canetas emagrecedoras.
A proposta, conforme informado pela agência, busca prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde dos cidadãos brasileiros. A Anvisa comunicou que a agência e os conselhos pretendem uma atuação conjunta baseada na troca de informações, no alinhamento técnico e no desenvolvimento de ações educativas.
Na última quarta-feira, dia 15, a Anvisa determinou a apreensão dos medicamentos Gluconex e Tirzedral, que eram produzidos por uma empresa não identificada. A medida também estabeleceu a proibição da comercialização, distribuição, importação e uso desses produtos.
A agência informou que esses produtos, amplamente divulgados na internet e vendidos como medicamentos injetáveis de GLP-1, são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, mas não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
Em nota, o órgão frisou que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, não existe nenhuma garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade, motivo pelo qual não devem ser utilizados em nenhuma hipótese.
Na última segunda-feira, 13 de abril, a Polícia Civil do Rio de Janeiro interceptou um ônibus que vinha do Paraguai. A operação, realizada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, resultou na apreensão de contrabando de canetas emagrecedoras e anabolizantes.
O veículo estava sendo monitorado sob suspeita de transportar material ilegal. No momento da abordagem, 42 passageiros foram conduzidos à Cidade da Polícia.
Um casal que embarcou em Foz do Iguaçu (PR) foi preso em flagrante. Eles transportavam uma grande quantidade de produtos de origem paraguaia à venda irregularmente no território nacional, incluindo anabolizantes e mil frascos de canetas emagrecedoras, que continham a substância tirzepatida.