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Apenas 3% dos presos provisórios votaram nas últimas eleições

Participação de presos provisórios nas eleições cai pela metade em 2024, mesmo com direito garantido por lei

28/04/2026 às 16:22
Por: Redação

No Brasil, apesar do direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados ser garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela Justiça Eleitoral, é improvável que a maior parte desse grupo consiga votar nas eleições de 2024.

 

A principal razão para essa dificuldade é a quantidade reduzida de seções eleitorais organizadas dentro de instituições prisionais e estabelecimentos socioeducativos. Além disso, a minoria dos detidos temporariamente e dos adolescentes internados dispõe da documentação completa exigida para o alistamento eleitoral.

 

Durante as eleições de 2022, levantamento da Defensoria Pública da União apontou que somente 3% dos indivíduos nessas condições exerceram o direito de votar.

 

Queda expressiva na participação eleitoral

 

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, houve redução ainda mais acentuada na participação desse público nas eleições municipais de 2024.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

O especialista atribui a baixa adesão ao excesso de burocracia, que dificulta a participação eleitoral de pessoas privadas de liberdade aguardando julgamento.

 

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil contabilizava, em abril de 2026, um total de 200.400 presos provisórios, conforme informações do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. O CNJ também aponta que, em janeiro de 2025, havia 11.680 adolescentes internados em regime fechado, incluindo internação e semiliberdade, segundo dados do Painel de Inspeções no Socioeducativo.

 

O prazo final para que presos provisórios e adolescentes de pelo menos 16 anos internados possam solicitar o alistamento eleitoral ou pedir transferência de título para votar na unidade onde estão reclusos ou cumprindo medida socioeducativa se encerra em 6 de maio.

 

A Constituição Federal estabelece o direito ao voto para essas pessoas. O artigo 15 define que a suspensão dos direitos políticos ocorre somente no caso de condenação criminal transitada em julgado, e apenas enquanto perdurarem seus efeitos.

 

São considerados presos provisórios aqueles que ainda não tiveram condenação definitiva e cujos processos seguem em andamento, incluindo os detidos em flagrante, os que cumprem prisão temporária ou preventiva, com o objetivo de garantir a continuidade de investigações ou processos. Pela legislação, esses detentos não podem permanecer em espaços destinados a condenados definitivos.

 

Decisão do TSE reafirma direito ao voto

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou de forma unânime, na última quinta-feira (23), a permissão legal para que presos provisórios possam votar.

 

A Corte foi consultada sobre a possibilidade de aplicar, já nas eleições de 4 de outubro, as restrições impostas aos direitos dos presos provisórios pela Lei número 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann.

 

A Lei Raul Jungmann, embora vigente, não será aplicada nas próximas eleições por não ter completado um ano desde sua promulgação.

 

Raul Jungmann, que faleceu em janeiro de 2026, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Com trajetória política iniciada no Partido Comunista Brasileiro, elegeu-se deputado federal três vezes e ocupou cargos ministeriais durante os governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, tendo sido ministro da Defesa e da Segurança Pública no último governo citado.

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