Os cidadãos e empresas que descartarem lixo de forma inadequada em espaços públicos ou outros locais poderão ser multados, após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 580 de 2022 pela Câmara dos Deputados. A medida foi votada na quinta-feira, dia 23, e agora segue para avaliação do Senado Federal.
A proposta legislativa estabelece que o valor da penalidade será determinado com base em dois critérios principais: a quantidade de resíduos descartados e a capacidade econômica do infrator. Para as pessoas físicas que cometerem a infração, as multas podem variar de um a dez salários mínimos.
No caso de pessoas jurídicas, seja por meio de suas atividades empresariais ou por ação de seus funcionários, a legislação prevê sanções financeiras mais elevadas. Os valores aplicáveis para empresas e instituições podem oscilar entre cinco e cem salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo nacional está fixado em mil seiscentos e vinte e um reais.
O projeto de lei também detalha situações em que a multa não será aplicada. Estão isentos de sanções os locais que são especificamente designados para a gestão e o manejo de resíduos sólidos. Além disso, a penalidade não se estende aos casos onde há manutenção ou armazenamento de resíduos em condições que são consideradas apropriadas e que não oferecem qualquer tipo de risco à saúde ou segurança da população.
Essa nova regulamentação promove alterações em duas importantes leis já existentes no país: a Lei 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei dos Crimes Ambientais. Com a aprovação, o objetivo é fortalecer a fiscalização e a responsabilidade ambiental no descarte de lixo.