O Tribunal de Justiça determinou que o governo do estado de São Paulo pague uma indenização de 200 mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que foi morto após ser atingido por 11 disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto. O episódio ocorreu em 3 de novembro de 2024, na frente de um mercado localizado na zona sul da capital paulista.
Na data dos fatos, Gabriel Renan furtou produtos de limpeza dentro do estabelecimento comercial. Em seguida, ele saiu correndo do mercado, mas acabou escorregando e caindo na calçada, já próximo à porta de saída. Após levantar-se, Gabriel correu em direção à rua, momento em que foi atingido pelos tiros disparados pelo policial militar.
O registro das câmeras de segurança do mercado mostra que o policial estava na fila do caixa quando observou Gabriel sair pela porta. O policial, então, virou-se, caminhou até a saída, puxou a arma da cintura e, na sequência, disparou diversas vezes contra Gabriel, que estava de costas.
O juiz responsável pelo caso, Fabricio Figliuolo Fernandes, fundamentou a decisão afirmando que a responsabilidade civil objetiva do Estado de São Paulo, baseada na chamada Teoria do Risco Administrativo, abrange atos praticados por servidores públicos que, mesmo em seus momentos de folga, utilizam a condição de autoridade ou os instrumentos e recursos fornecidos pelo cargo para agir em situações de conflito.
Segundo a sentença, ficou comprovado que o policial militar empregou uma arma de fogo fornecida pela corporação e utilizou o argumento de que estaria exercendo sua função ostensiva para impedir o furto que ocorria naquele momento.
“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.
Em decisão anterior, proferida no ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. No entanto, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão e, por esse motivo, o policial deverá ser submetido a novo julgamento, desta vez por júri popular.
De acordo com nota divulgada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, até o momento o governo paulista não foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial.