LogoJornal do Goiano

Justiça determina interdição de FHC após pedido da família

Interdição judicial foi decretada por laudo médico após diagnóstico avançado de Alzheimer

17/04/2026 às 20:22
Por: Redação

A Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira, dia 15, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, medida solicitada pelos filhos. Com diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, Fernando Henrique deixa de ser responsável por atos civis, bem como pela administração de seus bens e gestão financeira.

 

O procedimento de interdição judicial, também conhecido como curatela, é aplicado de forma excepcional e fundamenta-se em laudos médicos que atestam incapacidade cognitiva para conduzir a própria vida. A medida é frequentemente acionada em situações de doenças como o Alzheimer, segundo explicou Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada especializada em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

 

De acordo com a especialista, o tema faz parte da realidade de muitas famílias, sobretudo porque envolve questões delicadas sobre a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre a autonomia individual e a necessidade de proteção. O processo consiste no reconhecimento, por decisão judicial, da incapacidade cognitiva de um indivíduo para gerir tanto seu patrimônio quanto seu bem-estar, estabelecendo, assim, a nomeação de um responsável por esses cuidados.

 

Fabiana Longhi Vieira Franz esclarece que a interdição judicial não necessariamente implica na eliminação completa da autonomia da pessoa afetada. Conforme a especialista, a curatela é determinada de maneira proporcional às demandas do caso específico e, no geral, as restrições incidem sobre atos patrimoniais, sem alcançar direitos existenciais como o direito de ir e vir ou o direito ao voto.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

A advogada ressalta que, quando há sinais de comprometimento cognitivo, a orientação para as famílias é buscar avaliação médica e conduzir o trâmite judicial de modo pautado pelo diálogo e respeito. Ela enfatiza que o propósito central da medida é garantir a segurança e a dignidade da pessoa, evitando a violação de direitos.

 

Entenda para quem a interdição judicial é indicada

 

A interdição judicial é um procedimento pelo qual o Judiciário reconhece que uma pessoa não possui capacidade total ou parcial de tomar decisões sobre sua vida civil, tais como administrar patrimônio ou celebrar contratos. O objetivo é proteger o indivíduo para impedir que sofra prejuízos decorrentes da impossibilidade de manifestar sua vontade ou de compreender as consequências de seus atos.

 

O Código Civil define as situações que podem ensejar a interdição judicial. A medida pode ser adotada para:

 

  • Pessoas que, por motivo temporário ou permanente, estejam impossibilitadas de manifestar sua vontade, como em casos de coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Indivíduos com doenças mentais ou limitações cognitivas, incluindo Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultam a administração de seu próprio patrimônio;
  • Ébrios habituais e pessoas dependentes de substâncias tóxicas;
  • Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que impeça a tomada lúcida de decisões civis e financeiras;
  • Aqueles que gastam de maneira compulsiva e descontrolada seus bens, colocando em risco tanto sua própria subsistência quanto a de familiares.

© Copyright 2025 - Jornal do Goiano - Todos os direitos reservados