Pessoas aprovadas para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até as 23h59 da próxima terça-feira, pelo horário de Brasília, para indicar suas preferências de lotação. O processo deve ser realizado exclusivamente por meio do site SouGov.br do Executivo Federal ou pelo aplicativo SouGov.br, utilizando login e senha da conta Gov.br, conforme orientação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O MGI divulgou nesta semana o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União. Todos os convocados também receberam aviso por e-mail no endereço cadastrado no momento da inscrição.
Segundo o ministério, essa etapa de manifestação de preferência se destina apenas aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Outros cargos contemplados no concurso, cujas provas ocorreram em outubro e dezembro do ano anterior, não participam deste procedimento.
A escolha do local de trabalho por parte do candidato é opcional. Caso o convocado não indique sua ordem de preferência para o município de lotação, caberá ao Ministério da Gestão definir o local com base no interesse da administração pública federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os participantes devem selecionar suas opções de local de exercício entre as cidades disponíveis, ordenando-as conforme suas prioridades. A escolha informada no sistema terá valor de declaração formal de aceitação, mesmo que envolva municípios fora das capitais.
A distribuição dos convocados segue regras cuidadosamente estabelecidas pelo MGI. São priorizados, nesta ordem: candidatos aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que se classificaram; respeito à ordem de classificação no concurso; alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, obedecendo à legislação do processo seletivo.
O processo de escolha do local de atuação leva em conta tanto as preferências manifestadas pelos convocados quanto as necessidades apresentadas pelos órgãos públicos, abrangendo Brasília, capitais estaduais e outros municípios considerados estratégicos.
Para definir a lotação dos aprovados, a administração federal utiliza três critérios principais: existência de vagas nos órgãos públicos em cada localidade; interesse dos candidatos; posição obtida no concurso.
O edital determina que não será possível recusar vagas quando estas forem para Brasília ou capitais estaduais. Caso o aprovado não aceite, a atitude será tratada como desistência, conforme os dispositivos legais aplicáveis.
No caso de municípios fora de Brasília e das capitais, a administração pública não poderá designar candidatos para cidades que não tenham sido previamente indicadas por eles como preferência. Dessa maneira, quem for lotado fora das capitais só poderá ser direcionado para municípios que selecionou no momento da escolha.
Os servidores chamados poderão atuar em até 36 órgãos federais. Essas instituições contam com unidades espalhadas por diferentes regiões do país, abrangendo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
O cargo de analista técnico-administrativo integra o bloco temático número 5 do CNU 2025 e faz parte da carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), instituída recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Essa carreira tem perfil transversal, permitindo que profissionais atuem em múltiplos órgãos da administração pública federal, de acordo com as demandas institucionais.
O objetivo central dessa nova estrutura é reforçar a atuação técnica do Estado brasileiro, promovendo maior eficiência e especialização no serviço público nacional.