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Moraes autoriza prisão domiciliar para Fátima de Tubarão e outros 18 idosos condenados

Ministro aplica lei para idosos e permite que condenados cumpram pena em casa sob medidas restritivas

27/04/2026 às 22:45
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar humanitária para Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos, e para outros 18 idosos condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi formalizada na sexta-feira, dia 24.

 

O despacho se baseou em dispositivo da Lei de Execuções Penais que prevê a possibilidade de prisão domiciliar para pessoas com mais de 70 anos. A medida também contemplou outros presos idosos que apresentam doenças graves.

 

Condenada a 17 anos de reclusão, Fátima de Tubarão já havia cumprido três anos, dez meses e 24 dias da pena.

 

O processo detalha que Fátima invadiu a sede do STF, além de danificar vidros, cadeiras, mesas e obras de arte durante os atos golpistas. O texto ainda informa que ela divulgou suas ações nas redes sociais. Por meio desses vídeos, a Polícia Federal identificou e prendeu Fátima duas semanas após os eventos.

 

Os beneficiários dessa decisão deverão seguir uma série de medidas cautelares, entre elas o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do Brasil, de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados no mesmo processo.

 

Está estabelecido que visitas a essas pessoas só poderão ocorrer mediante autorização prévia do ministro relator.

 

O descumprimento de qualquer uma das condições impostas poderá resultar no retorno do condenado ao regime fechado, conforme previsto na decisão judicial.

 

Apesar do benefício da prisão domiciliar, permanece a responsabilidade solidária dos condenados pelo pagamento de trinta milhões de reais, referentes aos danos causados pela depredação do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

 

Condenações e desdobramentos dos processos

A Primeira Turma do STF, conforme dados divulgados em janeiro, já condenou 1.399 pessoas por envolvimento nos acontecimentos de 8 de janeiro, considerados pelo tribunal como tentativa de abalar a democracia e comprometer o funcionamento das instituições brasileiras.

 

Segundo o balanço apresentado, 179 pessoas seguem presas, sendo 114 em regime fechado após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias.

 

Após os atos, a Procuradoria-Geral da República protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram organizadas em grupos de incitadores, executores e quatro núcleos que, de acordo com o STF, sustentaram a tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de permanecer no poder após as eleições, contrariando a ordem democrática.

 

O levantamento mostra que a maioria das pessoas condenadas, totalizando 979 indivíduos (68,9%), foi responsabilizada por delitos considerados de menor gravidade, com penas de até um ano de detenção (415 pessoas) ou beneficiadas por acordos de não persecução penal (ANPPs).

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