O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), um relatório detalhando os impactos negativos do mercúrio utilizado em atividades ilegais de mineração na região amazônica. O documento, protocolado na semana anterior, busca complementar informações já fornecidas em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também parte da CIDH.
Segundo o relatório, o uso de mercúrio, uma substância líquida, é frequente em garimpos clandestinos devido à sua capacidade de se unir facilmente a fragmentos de ouro, resultando na formação de uma liga metálica chamada "amálgama". Esse composto é posteriormente aquecido com maçaricos, o que provoca a evaporação do mercúrio e deixa somente o ouro extraído.
Durante esse processo, o mercúrio volatilizado se dispersa no ambiente, contaminando o ar, o solo e fontes de água, como rios e cursos d’água. Esse ciclo de poluição repercute diretamente na cadeia alimentar de povos indígenas e comunidades ribeirinhas, que dependem do pescado como alimento principal, resultando em riscos de danos neurológicos.
Além da contaminação mercurial, a mineração ilegal na Amazônia é apontada pelo MPF como responsável pela degradação ambiental, incluindo desmatamento, remoção intensa de solos e alterações no curso natural de rios. De acordo com a CIDH, a problemática do garimpo irregular nos territórios amazônicos do Brasil e de países vizinhos é um tema monitorado pela relatoria. Poucas semanas antes da entrega do novo relatório do MPF, a Redesca emitiu um alerta sobre a necessidade de garantir o direito humano à água nas Américas, com enfoque especial na região conhecida como “Planalto” ou “Escudo” das Guianas, abrangendo áreas da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em nota oficial, informou que atua diretamente para restringir o uso de mercúrio em garimpos ilegais. Entre as medidas tomadas, o Ibama destacou a implementação de critérios mais rigorosos para a aquisição de mercúrio importado de forma legal, por intermédio da Instrução Normativa nº 26, de 2024.
De acordo com a autarquia, essa instrução determina que tanto pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas com mercúrio metálico sejam obrigadas a obter habilitação específica e portar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico. Esse documento visa assegurar que a importação, comercialização, revenda e transferência de mercúrio seja realizada apenas entre agentes previamente habilitados.
O Ibama reforçou que, além das medidas administrativas, suas equipes mantêm fiscalização ambiental constante para coibir a entrada e uso de mercúrio contrabandeado, especialmente em atividades clandestinas de extração de ouro.
Apesar dessas normas administrativas, o instituto ressaltou que elas não possuem o mesmo status legal que os decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989. Estes decretos, ainda em vigor, estabelecem, respectivamente, a proibição do uso de mercúrio na extração de ouro, salvo em operações devidamente licenciadas pelas autoridades ambientais competentes.