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STF adia decisão sobre atualização do mínimo existencial para conter dívidas

Ministros avaliam exigir revisão anual do mínimo existencial e apontam as apostas eletrônicas como fator de agravamento do endividamento no país.

22/04/2026 às 23:42
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quarta-feira, dia 22, o julgamento que avalia a possibilidade de estabelecer a obrigatoriedade de revisão anual do valor considerado mínimo existencial, com o objetivo de evitar que a população brasileira se torne superendividada.

 

Os ministros da Corte analisam a legalidade de decretos que regulamentam a Lei 14.181/2021, reconhecida como Lei do Superendividamento. Essa legislação introduziu parâmetros para a definição do conceito de mínimo existencial, instrumento que visa proteger os consumidores, prevenindo que empréstimos e financiamentos comprometam integralmente a renda mensal das famílias brasileiras.

 

O decreto publicado em 2022, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu o valor do mínimo existencial em 303 reais, o que correspondia a 25% do salário mínimo em vigor naquele ano. Já em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou o reajuste desse valor para 600 reais, patamar atualmente válido no país.

 

A partir da publicação desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações junto ao Supremo Tribunal Federal. As instituições contestaram o valor estipulado, argumentando que o montante não seria suficiente para garantir as condições mínimas de dignidade às famílias brasileiras.

 

No estágio atual do julgamento, a maioria dos ministros posicionou-se favoravelmente à determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja incumbido de realizar estudos que embasem a atualização anual do valor do mínimo existencial.

 

Apesar desse encaminhamento, os integrantes do Supremo decidiram aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão desta quarta-feira, antes de proclamar oficialmente o resultado. Ainda não há previsão de data para a retomada da análise do caso.

 

Discussões sobre o impacto das apostas eletrônicas

 

O julgamento teve início em dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça apresentou seu voto em defesa da validação do mínimo existencial em 600 reais. No entanto, a análise foi interrompida após pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

Na sessão desta semana, Alexandre de Moraes destacou que o crescimento do superendividamento no país está relacionado à ampliação da regulamentação dos jogos eletrônicos, popularmente conhecidos como "bets".

 

“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou.


 

O ministro Luiz Fux também abordou a questão das apostas eletrônicas, apontando esse segmento como o principal vetor de aumento do endividamento entre os brasileiros.

 

“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse.


 

André Mendonça, relator do processo, mencionou que o valor atribuído ao mínimo existencial poderia ser ampliado. No entanto, observou que tal medida, caso fosse implementada por decisão judicial ou por meio de regulamentação atribuindo ao mínimo existencial o valor de um salário mínimo, poderia resultar na exclusão de cerca de 32 milhões de cidadãos do acesso ao crédito no mercado financeiro.

 

"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou.


 

Por sua vez, o ministro Flávio Dino ressaltou que a possibilidade de acesso ao crédito é um direito fundamental das famílias, desde que seja exercido de maneira saudável, e diferenciou o consumo responsável do consumismo.

 

“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares", completou.


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