A Associação Médica Brasileira (AMB) apresentou uma nova cartilha, lançada neste mês, direcionada a médicos e instituições de saúde, com o propósito de orientar sobre a utilização de inteligência artificial (IA) na prática clínica, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em fevereiro de 2026.
De acordo com a cartilha, o documento trata dos principais pontos da primeira regulamentação no Brasil voltada exclusivamente à aplicação de IA na medicina. A norma do CFM determina um prazo de 180 dias para que profissionais e organizações se adaptem, tendo sua vigência prevista para iniciar em agosto.
A publicação enfatiza que a inteligência artificial deve ser empregada estritamente como ferramenta auxiliar em ambientes clínicos. Um dos pilares destacados pela AMB é a manutenção da autonomia do médico, tanto em termos técnicos quanto éticos, durante todo o processo de atendimento ao paciente.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
O comunicado também ressalta que, embora recursos tecnológicos possam ampliar as possibilidades diagnósticas e operacionais, o discernimento humano continua insubstituível e deve prevalecer em qualquer situação.
Entre os pontos detalhados, a cartilha menciona os direitos dos médicos, incluindo o uso irrestrito da inteligência artificial como suporte às decisões clínicas, além da prerrogativa de recusar soluções que não possuam validação científica adequada ou que possam acarretar riscos éticos.
Segundo o documento, existem deveres considerados essenciais pela AMB, tais como o compromisso com capacitação contínua, análise crítica das ferramentas tecnológicas e o registro obrigatório em prontuário médico sempre que houver uso de IA no atendimento.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
O material ainda traz como novidade a classificação dos sistemas de inteligência artificial segundo o grau de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada categoria, há exigências específicas em relação à governança, controle, monitoramento e validação das tecnologias utilizadas.
A AMB avalia que sistemas considerados de maior impacto clínico exigem a implementação de controles mais rigorosos, protocolos de validação e monitoramento constante.
Em relação à proteção legal do profissional, a cartilha orienta que o registro do uso da inteligência artificial no prontuário é indispensável. Também é recomendada a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, assegurando ao paciente total transparência quanto ao uso da tecnologia durante o atendimento.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
O documento foi elaborado em linguagem acessível, apresentando um passo a passo para o cumprimento da resolução do CFM. Entre os procedimentos orientados estão: elaboração de inventário de sistemas de IA, avaliação dos níveis de risco, validação científica das ferramentas, definição de protocolos internos e treinamento das equipes de saúde.
A cartilha inclui um checklist institucional e um glossário com termos relacionados à inteligência artificial em saúde, abrangendo expressões como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
De acordo com a AMB, a elaboração deste material tem o objetivo de respaldar médicos brasileiros para a incorporação segura e ética da inteligência artificial, incentivando a inovação sem abrir mão da qualidade nos cuidados e da autonomia do profissional de saúde.